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Nabor Romualdo Andreani é natural da cidade de Pinheiro Preto–SC. Formado em Ciências Contábeis pela 1ª Turma da Fundação Educacional e Empresarial do Alto Vale do Rio do Peixe – FEMARP, na cidade de Videira–SC, em julho de 1977. Iniciou sua carreira dentro na CELESC em 1967, agência de Videira-SC, laborando inicialmente como tesoureiro da empresa, contador e, após, gerente administrativo.
Em 1975, com a incorporação da “Força e Luz” pela CELESC do município de Caçador-SC, considerado, na época, como Capital Industrial do Oeste Catarinense, passou a gerenciar àquela agência, desbravando a inserção da energia elétrica, tanto na cidade como no interior do município, por 13 anos, aproximadamente.
No ano de 1988 foi transferido para a CELESC, agência de Blumenau-SC, quando passou a exercer as funções de assessor administrativo e contador da agência. Em 1990, foi convidado para ser o assessor da Presidência da CELESC, na administração central, em Florianópolis–SC. No final do governo 1990/1994, voltou a administrar a agência regional da CELESC, na cidade de Videira‐SC, local onde iniciou suas atividades e veio a se aposentar por tempo de serviço, em 1997.
É corretor de imóveis há mais de 10 anos, atuando, também, como Perito Avaliador de Imóveis, destacando‐se pela qualidade dos serviços prestados na mediação de negócios imobiliários e primando pela satisfação total de seus clientes, tanto para quem dispõe de imóveis para venda, quanto para quem busca o imóvel de seus sonhos.
Desde a sua inserção no mercado imobiliário, tem como objetivos promover o bem estar e a satisfação dos seus clientes, primando pela seriedade, honradez, comprometimento e total dedicação na condução de seus negócios.
Nabor Romualdo Andreani é Corretor de Imóveis, inscrito no CRECI/11ª Região, sob n° 12.321 e Perito Avaliador, inscrito no CNAI ‐ Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis do COFECI, sob n°10.763.

Sobre nós

  • Prover soluções na prestação de serviços e assessoria imobiliária na compra e venda de imóveis, na cidade de Videira – SC e Região, atingindo alto grau de satisfação de seus clientes, respeitando os princípios éticos da categoria e os bons costumes.
    Missão
  • Ser até 2018 a referência no ramo imobiliário, na cidade de Videira – SC e Região.
    Visão
  • Prestador de serviços que atua nas áreas de corretagem imobiliária, devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/SC e como Perito Avaliador de Imóveis, com registro no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI.
    Negócio
  • Ética Profissional;
    Honestidade;
    Transparência;
    Respeito e;
    Compromisso.
    Valores

Adriana Andreani

- Advogada, graduada pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus Videira - SC, desde 18/12/1998;
- Pós-graduada, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus Videira - SC, em “Direito Material e Processual Civil”, em Nível de Especialização, na modalidade de “Formação para o Magistério Superior”, em 20/09/2004;
- Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus Videira, no período de 2000/2004;
- Professora de Prática Forense, da Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus Videira – SC, no período de 2000/2004,
- Pós-graduada, pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus, Unidade de Videira – SC, em “Direito das Sucessões e Direito de Família”, em 2014;
- Membro Associada do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, sob n° 8004;
- Corretora de Imóveis, inscrita no CRECI /11ª Região, sob n° 26.968;
- Perita Avaliadora inscrita no CNAI ‐ Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis do COFECI, sob n°13.776.

Serviços

Compra e Venda de Imóveis

Promessas de compra e venda, cessão de direitos, cessão de direitos hereditários, de casas, apartamentos, lojas, salas comerciais, galpões, prédios industriais, terrenos e grandes áreas nas regiões urbanas e rural.

Avaliação de Imóveis

Criteriosa avaliação de imóveis para pessoas jurídicas e pessoas físicas em toda região do Estado Catarinense, para fins judiciais ou extrajudiciais, objetivando apurar o valor de mercado para venda ou locação, realizada por experientes peritos e avaliadores inscritos no CRECI- Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 11ª Região/SC e no CNAI- Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis do COFECI- Conselho Federal dos Corretores de Imóveis.

Assessoria Imobiliária, Jurídica e Contábil

Assessoria Imobiliária: Vistoria no imóvel, controle minucioso dos encargos da locação, atualização do aluguel ao justo valor de mercado quanto à defasagem, realizada por negociadores capacitados e experientes.

Assessoria Jurídica: Elaboração de contratos de compra e venda de imóveis urbanos e rurais, locação, cessões de direitos, ações renovatórias, ações de despejo, direitos do consumidor, dentre outros.

Assessoria Contábil: Assessoria contábil voltada para o ramo imobiliário.

CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de Santa Catarina

O CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis é um órgão que garante o registro profissional ao corretor imobiliário, fundamental no mercado da construção civil. Esse Conselho é responsável por fazer a fiscalização tanto dos corretores quanto das imobiliárias e serve de apoio aos locadores, locatários, compradores e vendedores de imóveis

O acesso ao registro no Conselho se dá através de um curso técnico profissionalizante na área de transações imobiliárias ou então alguma complementação como a oferecida pelo SENAC. É importante destacar que a instituição CRECI não mantém convênio com escolas e centros de formação. Portanto, o corretor em formação deve consultar junto à direção do curso se, ao final, haverá acesso ao registro profissional, para que seja possível atuar como corretor, na forma da lei.

Existe um Conselho Regional em cada Estado brasileiro, com suas próprias normas em relação ao mercado imobiliário. Para se obter as informações específicas sobre regras para uma Região, é necessário se ir até uma das sedes do CRECI ou acessar os sites específicos, que contém todas as informações pertinentes. A 11ª Região representa o Estado de Santa Catarina.

É importante que o consumidor tenha atenção e só negocie imóveis com profissionais credenciados pelo CRECI. Se o corretor que lhe oferece – ou se candidata a vender – um imóvel, não tiver registro, denuncie. Trata-se de uma contravenção prevista na Lei Federal n° 6.530, de 1978, a qual prevê cassação do corretor e até mesmo fechamento da imobiliária.

Como se pode perceber, o registro no CRECI é fundamental para a atuação do profissional de corretagem e também garante a segurança do consumidor. Verifique sempre esses dados antes de negociar com um corretor. É a garantia de uma transação satisfatória e segura.

CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis

O Corretor de Imóveis que desejar realizar laudo de avaliação – denominado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI como Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, próprio apenas para corretores de imóveis devidamente inscritos no CRECI.

Para pertencer ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, o Corretor de Imóveis que possui apenas o curso técnico de transações imobiliárias deve realizar curso de avaliação imobiliária promovido por entidades certificadas e reconhecidas pelo COFECI.

Os Corretores de Imóveis que possuem o curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários ou similar não necessitam de qualquer curso de avaliações, já que estes cursos tratam de avaliações de imóveis com profundidade.

A Resolução n° 1.066/2007 do COFECI define por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM, o documento elaborado por Corretor de Imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

A imobiliária ou pessoa jurídica inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI, pode patrocinar a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, desde que chancelado por Corretor de Imóveis, pessoa física.

O Corretor de Imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI tem direito à utilização do selo certificador no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

O selo certificador é fornecido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão. A Resolução n° 1.066/2007 do COFECI não deixa clara a obrigatoriedade do selo.